A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, fundada em 26 de abril de 1991, tem como finalidade o estudo, a coordenação, a proteção e representação legal residual das categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, inseridas no 3º Grupo – Agentes Autônomos do Comércio – do Plano da Confederação Nacional do Comércio.
Nossa instituição está presente em todo território nacional, através de 38 sindicatos filiados, e representa mais de 400.000 (quatrocentas mil) empresas. Dentre outros segmentos, representamos os empresários contábeis, que atendem, de forma direta, mais de 90% de todas as empresas brasileiras, cumprindo um relevante serviço para o Estado, pois operacionalizam todas as obrigações principais e acessórias previstas no nosso ordenamento jurídico e legislações pertinentes.
Com base nisso, a FENACON vem por meio deste agradecer a empatia e a sensibilidade da Receita Federal do Brasil, que, na medida do possível, tem atendido os pleitos dos empresários contábeis, e requerer a análise da Secretaria da Receita Federal no pleito a seguir.
Diante do agravamento da pandemia em nosso país, pela nova variante Ômicron, muitos escritórios contábeis e profissionais da contabilidade tiveram que trabalhar com número reduzido de funcionários e alguns tiveram, inclusive, afastamentos prolongados de mais de 15 dias, o que vem acarretando dificuldades nos cumprimentos das obrigações.
Além de fevereiro ser um mês com menos dias úteis, contar com o feriado de carnaval no dia 28/02, o qual antecipa o último dia útil do mês para a sexta-feira anterior, a Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2022, antecipou os prazos para entrega de algumas obrigações acessórias para o dia 25/02/2022, à exemplo da DIRF, DMED E DIMOB, fato que resultará em um prazo exíguo, pois acumulou com as obrigações periódicas realizadas mensalmente pelos profissionais da contabilidade.
Damos o devido destaque para essas obrigações, pois, se as mesmas não forem cumpridas dentro do prazo estabelecido por lei ou por norma administrativa, fatalmente incidirá multas, prejudicando os contribuintes, os empresários contábeis e os profissionais da contabilidade.
Diante das colocações, para que não haja qualquer prejuízo aos contribuintes e em caráter de urgência, solicitamos a prorrogação dos referidos prazos, que foram antecipados, e neste momento, sob os efeitos nefastos da pandemia. Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos votos de elevada estima e consideração.