O Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.701/2022 que prorroga o prazo de adesão dos acordos de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para 29 de abril.
Até o momento, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.
Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação tributária estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.