Este ano de 2022 está passando rápido e o prazo para declarar o Imposto de Renda já começou a correr e vai até o dia 29 de abril. Mas este ano conta com algumas diferenças na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que vêm para simplificar a vida do povo brasileiro. A mudança em destaque é que será possível incluir testes de Covid na declaração do imposto.
A Receita Federal espera que mais de 30 milhões de brasileiros declarem o imposto, entre eles os com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salários, pensões e aluguéis para declarar).
Que as despesas médicas podem ser descontadas na declaração do imposto, o brasileiro sabe. Isso pode ser feito com recibos e notas fiscais que comprovem os gastos (devem ser incluídos: nome da clínica ou do profissional, seguido de CNPJ ou CPF; descrição da consulta ou tratamento; assinatura e carimbo com número do conselho profissional).
Quando se pensa nisso para as despesas geradas com testes de Covid, o processo continua sendo válido. Desde que estes tenham sido feitos em clínicas ou hospitais, é possível acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e selecionar a opção “laboratórios, hospitais e clínicas” para, então, lançar no imposto. Atenção à ressalva de testes realizados em farmácias: mesmo com a nota fiscal do local, os testes não podem ser deduzidos no imposto, pois a legislação não prevê isso.
Fernanda Feitosa, sócia e contadora da Trust Contabilidade, empresa presente no mercado há 10 anos, explica como funciona a dinâmica. “Todos os tipos de teste são permitidos para dedução no imposto, desde que se tenha a nota fiscal do local que fez o exame”, diz.
Mas têm alguns detalhes muito importantes. “O exame precisa ter sido realizado em locais que emitam a nota fiscal com o CNPJ e o nome do laboratório. Ou seja, clínicas e hospitais. Se foi feito em farmácia mas não encaminhado para um laboratório que possa emitir um recibo que associe o exame realizado à despesa, então ele não pode ser incluído no IR”, comenta.
Dicas para declarar o IR 2022
O primeiro passo é organizar toda a documentação que é necessária para declarar o imposto. Desde o básico: RG, CPF, comprovante de residência, documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório); até a cópia completa da sua última declaração de IRPF. Todos os documentos que registrem doações, extratos, pagamentos, recebimentos, despesas, pensão, dados da MEI, despesas médicas e rendimentos devem ser reunidos para o abatimento na declaração do imposto.
“As pessoas precisam guardar todas as notas fiscais de suas despesas. Você está, agora, fazendo o IR de 2021, reunindo tudo que é necessário. Se estiver guardando tudo que é preciso desde antes, será mais fácil”, diz Fernanda.
O segundo passo é instalar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, pois é lá que o cidadão poderá fazer a declaração. A começar pelo preenchimento integral das informações requeridas, ou utilizando dados de declarações anteriores. É importante checar as informações que estão sendo submetidas, pois elas precisam do suporte de algum documento comprobatório, como recibos e notas fiscais.
Enrico D’Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial e Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, indica que a próxima etapa é verificar a declaração mais vantajosa. “Deve-se escolher a melhor opção para envio dela, sendo completa ou simplificada”, comenta.
Por fim, antes de transmitir a declaração, é sempre bom checar quaisquer erros ou pendências restantes. Atenção ainda para imprimir o recibo e a declaração completa, fazendo uma cópia do arquivo para guardar e já deixá-la pronta para o próximo ano.
A Receita Federal também anunciou outras mudanças para o IRPF 2022. A começar pelo acesso à conta pelo site gov.br. Os serviços de imposto estão disponíveis no e-CAC, onde podem fazer o pré-preenchimento em todas as plataformas (programa, aplicativo, on-line) se o contribuinte for nível prata ou ouro. Além disso, agora é obrigatório informar se o dependente do titular mora com ele. Também passou a ser possível pagar os DARFs do imposto via PIX.