O preenchimento dos dados referentes aos dependentes e alimentandos é motivo de dúvidas e um dos erros mais comuns de preenchimento da declaração de imposto de renda. Sendo figuras distintas, na maioria dos casos, quem é declarado como dependente não pode ser incluído como alimentando na mesma declaração.
Entretanto, conforme orientação da Receita Federal, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Fato que os pais separados que pagam pensão alimentícia aos filhos e/ou ao ex-cônjuge devem se atentar. As regras de dedução também são distintas para cada caso.
Para evitar confusão, é importante destacar que o alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Para cada dependente declarado, o valor limite para dedução anual é de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Vale lembrar que os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, devem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Uma novidade é que agora precisa ser informado se o dependente mora com o titular da declaração. Se na declaração também estiver marcado “Sim” no campo “Houve alteração de dados cadastrais?” da ficha Identificação do Contribuinte, os dados do dependente também serão atualizados no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
E vale destacar ainda que a Receita Federal passou a exigir que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.