A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria STN nº 1.350 que institui o Cadastro da Dívida Pública – CDP como o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e estabelece regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Conforme normativa, a situação do ente da Federação será considerada regular quando as informações encaminhadas estiverem homologadas. As informações serão consideradas homologadas quando atenderem às verificações de consistência e forem assinadas pelo titular do Poder Executivo com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo aceitos somente os certificados do tipo e-CPF (pessoa física), modelo A3.
Segundo a Portaria, o CDP estará disponível para preenchimento no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A Portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.