O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos.
Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.
Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Bases: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral – STF.