Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
ECF – para o último dia útil do mês de agosto de 2022.