Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.