Talvez você já tenha ouvido falar que, a partir de 03 de abril de 2023, entrará em vigor mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e no CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais. Mas, antes disso, em 1º de junho de 2022, haverá um ‘esquenta’ destas alterações, ou seja, uma pequena prévia. Então, é bom ficar ligado e já ir se preparando para 2023.
Aliás, não queremos dar spoiler, mas é preciso adiantar que, para 2023, a sua empresa terá que fazer um pente-fino na codificação dos produtos ou serviços para verificar em quais casos se aplicam as mudanças. Ou seja, já fica o alerta. “Mas e esta mudança de 1º de junho?”, você pode estar se perguntando.
Bom, como brincamos no começo, as mudanças de junho não possuem um volume expressivo, é só uma prévia mesmo. A IOB fez um levantamento e observou que há alteração em dez códigos, sendo a maioria por ajustes ortográficos ou gramaticais. E também foi observado que alguns códigos foram alterados para tornar a aplicação mais abrangente, mas sem adicionar nenhum código novo.
Um fato curioso é que, de acordo com o Ajuste Sinief nº 3/2022 publicado pelo Governo Federal, será extinto, a partir de junho, o CFOP 7.101 (Venda de produção do estabelecimento). Fato que entendemos ter sido um equívoco, portanto, fica a dica para consultar o Fisco sobre isso. E para você já ir se preparando para as mudanças, vamos falar um pouquinho mais de CFOP e CST e tirar algumas dúvidas que ainda podem estar por aí.
Para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais, foi criado um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal: o CFOP.
Cada código possui quatro dígitos, sendo que cada dígito tem um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. E os outros dígitos informam outros detalhes da operação.
Na mesma linha do CFOP, o CST é um código que, geralmente, tem três dígitos, mas pode ter quatro dígitos quando envolver o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Ele serve para classificar o item e informar de onde veio e como será tributado, em referência ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O código mostra, por exemplo, se o produto é isento de ICMS ou se está sujeito à substituição tributária.
O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base em uma tabela chamada de “A”. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base em outra tabela chamada de “B”.
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