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Regras do vale-alimentação e refeição mudam em todo país

O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Contudo, no final do ano passado foram instituídas através de um decreto do governo federal as novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Desde sua aplicação, tanto as empresas fornecedoras de Vales quanto as empresas que incluem esses valores no pacote de benefícios estão correndo atrás para se adequarem às mudanças que serão obrigatórias a partir de maio de 2023.

MAS AFINAL, O QUE É O PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), procura incentivar que as empresas forneçam uma complementação alimentar aos trabalhadores.

Assim, as empresas que aderem ao programa e oferecem vale-alimentação e refeição aos colaboradores ganham um abatimento fiscal sob um percentual do valor destinado aos benefícios.

No caso de empresas que declaram os impostos no Lucro Real, por exemplo, podem abater até 4% do Imposto de Renda além de não ocorrer incidência de encargos de folha sobre o VA e VR.

O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS?

As mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser separadas em quatro principais pontos sendo eles:

REDE ABERTA

Anteriormente às mudanças, os cartões de VA e VR eram aceitos apenas em uma rede conveniada a fornecedora dos cartões do Vale.

Contudo, após determinação da mudança, tanto o VA quanto o VR devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam VA e VR como forma de pagamento.

Dessa maneira, o trabalhador poderá optar por utilizar o seu benefício em um local mais próximo a sua residência ou mais barato, sem se preocupar se o lugar é conveniado ou não a bandeira do seu vale.

DESCONTO E PRAZO DE PAGAMENTO CHEGAM AO FIM

O decreto também trouxe a proibição da concessão de descontos na fatura, popularmente conhecida como “rebate”.

Na prática, esse desconto era muito utilizado pelas empresas que forneciam os vales as empresas que contratavam os serviços para distribuir aos funcionários.

Por exemplo, uma empresa podia comprar R$ 50 mil em vale e pagar R$ 45 mil. Contudo, para não ficar no prejuízo às empresas fornecedoras de vale cobravam maiores taxas aos estabelecimentos que por consequência repassavam essas taxas maiores aos consumidores.

Dessa forma os trabalhadores acabavam sendo os mais prejudicados, pois, eram obrigados a “arcar” com itens mais caros, devido a maiores taxas que os estabelecimentos tinham com as redes de vale.

TRANSFERÊNCIA DE SALDO

Segundo a nova lei, os valores creditados no vale alimentação e refeição não poderão ser recolhidos pelas empresas. Isso porque normalmente em casos do fim do contrato de trabalho o saldo dos benefícios era transferido proporcional aos dias trabalhados.

Contudo, a partir do decreto, instituiu-se que mesmo nos casos onde os contratos forem rescindidos, o saldo será única e exclusivamente do trabalhador.

Nota! As empresas que possuem contratos vigentes ainda terão suas condicionais comerciais garantidas até maio de 2023, contudo, os novos contratos já devem seguir com as novas regras.

Fonte: Rede Contábil