O gov.br já é utilizado pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.
Dessa forma, o código de acesso será substituído paulatinamente, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário é direcionado para o login único e pode utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
As contas gov.br dispõem de três níveis de confiabilidade e o usuário poderá realizar seu cadastro através dos níveis, bronze, prata e ouro. Estes selos de autenticidade variam conforme o cadastro seja feito com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Biometria facial da Justiça Eleitoral
Quando o eSocial é acessado por terceiros
No caso do cidadão ter delegado acesso à sua conta a uma terceira pessoa, como o contador, por exemplo, é recomendado que a senha não seja repassada por motivos de segurança. Isso porque com essa senha, essa pessoa terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão atribua uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do Portal eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para o representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído ter acesso ao eSocial utilizando a conta gov.br deve fazer o seguinte:
Na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
Não há mudanças neste caso. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
Nessa linha, a utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Jornal Contábil