Todos os trabalhadores contratados no regime CLT, ou seja, de carteira assinada no decorrer deste ano, possuem direito de receber o 13º salário.
O salário extra pago aos trabalhadores com certeza já está nos planos de muita gente que espera o dinheiro para adiantar contas, ou até mesmo para comprar algo que havia sonhado a um bom tempo.
Todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada obrigatoriamente têm direito de receber o décimo terceiro salário pago pela empresa.
O 13º salário é proporcional à quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe uma parcela cheia, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
A CLT determina que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, onde, a primeira parcela delas deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro.
No entanto, tradicionalmente as empresas optam pelo pagamento do 13º salário em novembro, nesse caso, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receberem a primeira parcela do salário extra.
Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser paga para todos os trabalhadores até o dia 20 de dezembro, onde, caso o dia 20 caia num final de semana ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca postergar.
Vale lembrar também que a primeira parcela é sempre maior que a segunda, pois, na primeira parcela o trabalhador receberá 50% do 13º salário sem descontos, já na segunda parcela haverá os descontos de encargos trabalhistas como INSS, IRRF, etc.
O cálculo do pagamento do 13º salário deve considerar o salário e as verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe no decorrer do ano, como: comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade.
Todavia, benefícios como o vale alimentação, auxílio transporte, participação nos lucros e auxílio creche não são contabilizados no pagamento do 13º salário.
Para encontrar a média, basta identificar o valor médio recebido e dividir por 12, que seriam 12 meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2022.
Fonte: Jornal Contábil