Até 30 de novembro os empregadores devem depositar na conta dos seus funcionários o valor de 50% do 13° salário. Em dezembro, até o dia 20, deve cair na conta a segunda parcela também de 50%, mas dessa vez com desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Mas, afinal, como fica o abono de quem paga pensão alimentícia?
O 13° salário é um pagamento obrigatório para todos aqueles que trabalham no regime de carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Aposentados, pensionistas e servidores inativos também têm direito de receber esse abono todos os anos. O valor corresponde a uma parcela do salário bruto do cidadão, mas é divido em duas parcelas podendo contar com descontos:
1ª parcela: 50% do valor do salário bruto, pago até 30 de novembro;
2ª parcela: Valor restante com desconto do IRPF e INSS, pago até 20 de dezembro.
Enquanto isso, a pensão alimentícia é um direito da criança, adolescente, ou adulto dependente de outro que possuí grau de parentesco. Sendo pago na grande maioria das vezes de pais para filhos, como uma forma de auxiliar nas despesas básicas como alimentação, saúde, gastos com a escola e lazer.
A quantia é paga durante todo o ano, e pode sim ter o pagamento de 13° salário, mas será preciso uma ordem na Justiça registrando e confirmando esse abono adicional. Isso porque, na legislação trabalhista não exige nenhuma exigência desse tipo.
A empresa somente faz o desconto da pensão alimentícia no valor liberado do 13° salário quando há uma ordem judicial que obrigue o empregador a realizar esse débito. Isso acontece quando o pagamento da pensão já é feito com desconto direto no holerite do responsável pelo alimentado.
Isso significa que como todos os meses já é habitual o desconto da pensão no salário do trabalhador, quando chega o momento de fazer o crédito referente ao 13° esse desconto também acontece. O mesmo vale para o pagamento de férias, horas extras, bônus e etc., todas essas quantias que somam a remuneração do trabalhador podem ter desconto da pensão.
Essa é uma ordem do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), dada no ano de 2019, quando ocorreu a edição do tema 192. “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
Fonte FDR