Chegamos a maio e saiu a resposta para a pergunta que todo mundo esperava: o prazo de entrega da ECD 2023 será prorrogado? Não, então é melhor ficar ligado e se antecipar! Para isso, confira alguns pontos de atenção para o preenchimento. Mas antes dos destaques, vamos lembrar um pouco do que se trata a ECD e quais empresas são obrigadas a entregá-la.
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.
Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de maio de 2023.
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Como noticiamos, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais estão impedidos de transmitir a ECD.
Ou seja, é bom ressaltar que agora existe o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), devendo ser assinada somente por Profissionais da Contabilidade que estejam em situação Ativo + Regular perante o Conselho Regional de Contabilidade.
Bom, se você já preencheu a ECD alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Aliás, é sempre bom lembrar! Como o Fisco cruza as informações, é isso que as empresas também precisam fazer para não haver erros e, às vezes, sofrer sanções possíveis de evitar. Por estas e outras, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na transmissão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária da ECD.