O Governo Federal adiou para o mês de julho a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no sistema eSocial por parte das empresas.
Devido a essa mudança, os empregadores deverão lançar as ações trabalhistas no sistema no mês seguinte à data da condenação, caso contrário, poderão sofrer penalidades.
Pensando nisso, o Portal Contábeis convidou a consultora de aplicação e especialista no eSocial, Marta Pierina, para elencar as cinco principais dicas que as empresas podem seguir a fim de entrar em conformidade com o sistema. Confira:
- Conferir os eventos totalizadores do retorno do Imposto de Renda (IR), uma vez que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) vence dia 20 de junho, sendo gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Conferir a tabela de rubricas com a tabela 21 do eSocial, olhando a classificação para o IR, pois, em breve, haverá a substituição da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
- É necessário ler o manual do eSocial a respeito dos processos trabalhistas;
- Conferir a classificação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conferindo os eventos de retorno S-5003 e S-5013, já que, em janeiro de 2024, haverá a substituição da Guia do FGTS pelo FGTS Digital;
- Conferir o cálculo de diferenças de acordo, convenção e dissídio de anos anteriores. Assim, é importante analisar o cálculo do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), e se o empresário aplica o desconto do IR com base nisso.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que tem a intenção de digitalizar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.