Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital
Na manhã de sábado (23/09) foi finalizada com sucesso a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do projeto FGTS Digital, destaca o profissionalismo e dedicação de todos os profissionais do SERPRO, fundamental para a segunda fase do ambiente de testes e que caminham junto com a SIT para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024. Destaque também para a equipe da CAIXA que trabalha para integração entre o FGTS Digital e os seus sistemas, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos trabalhadores.
Clique aqui para acessar o ambiente de testes em Produção Limitada, que ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.
É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.