Nesta quarta-feira, 8, STF começou a julgar ação que analisa se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.
Nesta tarde, a sessão foi destinada exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Entenda
Na ADO 20, a CNTS alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.
Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.
Sustentaçãoes orais
Representando o grupo "Elas Pedem Vista", a advogada Ana Carolina Caputo Bastos asseverou que, nesta tarde, o que está em julgamento é algo extremamente importante, não só pelas mulheres, mas para a sociedade como um todo.
Posteriormente, pontuou estudos científicos os quais mostram que crianças com oportunidade de convivência, criação e vínculo com os pais "ganham peso, se desenvolvem intelectualmente e tem a autoestima diferente". "Investir na infância é a chave para o crescimento de um país melhor", concluiu a advogada.
Em seguida, sustentou a advogada Luciana Garcia, pela Clínica de Direitos Humanos do IDP. Em sua fala, ela destacou que "a licença-paternidade estendida contribui para uma paternidade responsável, ensejando novas normas sociais de gênero e sensibilizando homens a assumirem a responsabilidade jurídica, afetiva e moral sobre seus filhos".
Por fim, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges, manifestou-se pela procedência parcial do pedido para fim de declarar a omissão do Congresso Nacional na edição de lei de licença-paternidade, com o estabelecimento de prazo razoável para sua regulamentação.
Segundo Borges, "em observância ao princípio constitucional da igualdade, não é possível qualquer tipo de distinção entre a licença-paternidade e a maternidade fundada no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária".
Processo: ADO 20