A partir do dia 1º de outubro de 2023, teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista.
Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes.
Problemas nos Sistemas fiscais levam FENACON, CFC e Ibracon a agir em defesa dos contribuintes.
Para as pessoas jurídicas definidas como “maiores contribuintes”, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Desoneração da folha de pagamento pode ser prorrogada para 2027.
No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário previsto na CLT
Informativo foi publicado no mês de setembro.
IPCA acumula taxa de inflação de 3,50% no ano
A segunda metade de outubro já começou recheada de obrigações acessórias para os empresários se prepararem logo após o feriado.
Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, trouxe alterações na concessão do benefício aos docentes. Confira como é hoje