O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
A empresa insistia na tese de não havia insalubridade a justificar o pagamento do adicional à empregada.
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.