O magistrado acrescentou que, de acordo com o artigo 477, da CLT, somente a recusa do trabalhador é motivo justificável para excluir a mora do empregador
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora.
Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.
A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso
O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica
Além da multa de ofício, o contribuinte arca com a multa de mora, limitada a 20% do tributo devido - sobre esta multa, portanto, não há incidência de juros.
Custos devem aumentar. Momento é de valorização profissional
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho.
O valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 60,97% correspondente à variação da taxa Selic.