A decisão foi fundamentada na interpretação conjunta dos artigos 12, parágrafo único, 943 e 1.784, todos do Código Civil Brasileiro.
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita
De acordo com a Receita Federal, a integração entre os portais visa simplificar o acesso aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
Vale lembrar que no dia 18 de dezembro de 2009, a Federação solicitou à Receita Federal alteração da Instrução Normativa - IN nº 969, que inicialmente obrigava o uso da Certificação Digital na apresentação de declarações por essas empresas a
PEC que diminui de 44 horas para 40 horas semanais a carga de trabalho deve ser votada neste ano
A Emenda Constitucional nº 62 autoriza Fazenda a realizar compensação
O reclamante trabalhou no atendimento aos apostadores da casa lotérica, sem registro na CTPS e sem jamais ter recebido seus direitos trabalhistas.