O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendário) revogou, ontem (22), o convênio ICMS nº 16/2022, que disciplina a alíquota diferenciada [também conhecida por incidência monofásica ou concentrada] do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em combustíveis.
A norma tem por finalidade garantir o recebimento dos impostos devidos, quando a dívida tributária é muito alta.
Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta
Serão contemplados 4.250.448 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões.
A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.
Na deliberação da última semana, esse cenário tinha juros em 13,25% ao final de 2022
PLP 17/2022 coíbe abusos da fiscalização, obriga servidor a tratar contribuinte com cordialidade e respeito e reduz prazo de prescrição de cobrança de tributos
O Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.
Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação