A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Nova lei amplia de 5 para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do Confaz
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
Trata-se de decisão referente à não incidência de imposto de renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua declaração.
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso
Foi alterada a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao
A Primeira Turma confirmou a sentença