Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade.
Prazo de pagamento do Refis pode mudar para 120 meses e deve permitir o abatimento de até 70% das dívidas por meio de créditos tributários.
A pressa do presidente da Câmara foi mal recebida no setor produtivo e financeiro, sobretudo os bancos. Já é dado como certo que a proposta deve sofrer ajustes no Congresso
Uma pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de resgates de plano de previdência privada da modalidade VGBL. A tutela provisória foi proferida pela Justiça Federal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado ao Congresso busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode gerar aumento de tributação.
Página tem a finalidade de orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de apoio e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar as demais pautas de interesse do segmento
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
Na próxima terça terá uma nova reunião com as entidades contábeis e o Bombeiro para apresentação do processo.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, no final de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei (PL 2337/2021) trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.
Foram atualizados os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI para a geração do DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2011 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.