O programa do Executivo Nacional que consente com redução de jornadas de trabalho e suspensão de contratos está de volta a partir do dia 28 de abril, e as empresas já podem aderi-lo. Tudo porque foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.045, permitindo a redução de tempo de serviço e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.
Ato Declaratório Confaz 11/2021
Versão 8.0.5 do Programa da ECD
O texto do Manual consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21 amplia de R$ 81 mil para R$ 180 mil o limite anual de receita do microempreendedor individual (MEI). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Por 7 votos a 4, Corte ordena fixação de valor e concessão de benefício previsto em lei de 2005
A MP foi publicada no dia 1º de março e a alta na tributação dos bancos foi necessária para bancar a desoneração de PIS/Cofins sobre diesel e sobre o gás de cozinha
Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.