A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades em condições que prejudicam sua saúde ou integridade física. Ela foi criada para proteger aqueles que trabalham em ambientes nocivos à saúde pela presença de agentes físicos, químicos e biológicos, bem como no caso de exposição a perigo de vida.
Exemplos de agentes físicos: Ruído, vibração, radiação, calor, frio, pressão atmosférica, ergonomia e outros.
Exemplos de agentes químico: Arsênio, asbestos, benzeno, carvão mineral, chumbo, cloro, cromo, manganês, petróleo e outros.
Exemplos de agentes biológicos: Vírus e parasitas infecciosos em trabalho com pacientes humanos ou animais (vivos ou mortos) ou inerentes a lixo, dentre outros.
Exemplos de trabalhos com exposição a perigo de vida: Inflamáveis com risco de explosão, trabalho em altura, dentre outros.
O contribuinte nessa condição tem o chamado tempo especial.
O principal objetivo da aposentadoria especial é tirar o trabalhador mais cedo do mercado de trabalho a fim de preservar o seu bem estar, ou seja, permitir que esses trabalhadores se aposentem antes do que seria exigido em outras modalidades de aposentadoria, considerando que sua exposição a riscos pode levar a problemas de saúde e limitações físicas ao longo do tempo. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir certos requisitos.
Caracterização do tempo especial pela Covid-19
Estamos falando de agentes biológicos, o que pode caracterizar o tempo especial. Cabe destacar que os agentes estão no ambiente, não importando a profissão exercida pelo trabalhador. Sim, independente das suas funções exercidas, estando inserido dentro do ambiente onde se propaga o agente biológico deverá ser considerada a exposição. O mesmo vírus que atinge um médico, é o mesmo vírus que atinge os recepcionistas e porteiros que estão de frente para os pacientes, por exemplo.
O trabalhador poderá requerer das empresas onde trabalha o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e realizar a leitura desse documento para verificar se está constatando o agente biológico. Caso esteja, terá o tempo especial assegurado para futuramente dar entrada na aposentadoria especial.
Caso o PPP não faça previsão do agente biológico, o que fazer?
Neste caso caberá uma ação trabalhista para efetuar a correção do documento com perícia na empresa. O laudo judicial dará base para corrigir o PPP.
Importante destacar que o agente biológico é de critério qualitativo, ou seja, basta que ele exista. Independente da sua intensidade, existindo o agente já fica caracterizado o tempo especial.
Outros agentes seriam de critério quantitativo devendo mensurar a intensidade, o que não ocorre com os agentes biológicos.
Requisitos da aposentadoria especial
Tempo de serviço na exposição (tempo especial): O tempo mínimo varia dependendo da atividade e do grau de nocividade envolvido. São exigidos 25 anos para a maioria dos trabalhadores expostos. Já para o trabalho com amianto ou mina são exigidos 20 anos, e para trabalho em minas escavando, exige 15 anos.
Carência: Estamos falando de quantos pagamentos mensais são necessários ao INSS. Basta 180 recolhimentos mensais (equivalente a 15 anos).
E a idade é exigida? Vai depender de cada caso! Para quem preencheu esses dois requisitos – tempo de serviço e carência – até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria especial com base na legislação antes da reforma da previdência que não exige idade. O segurado pode dar entrada hoje, em 2023, requerendo a aposentadoria especial nos moldes da legislação antes da reforma. É preciso cautela, pois pela reforma da previdência a idade fará toda diferença.
Como ficou a exigência da idade pela reforma previdenciária?
Para quem já estava no INSS antes do dia 13/11/2019:
Segurados que devem ter 25 anos de efetiva exposição, exige 86 pontos.
Segurados que devem ter 20 anos de efetiva exposição, exige 76 pontos.
Segurados que devem ter 15 anos de efetiva exposição, exige 66 pontos.
Para quem ingressou no INSS a partir do dia 13/11/2019:
Segurados que devem ter 25 anos de efetiva exposição, exige idade de 60 anos.
Segurados que devem ter 20 anos de efetiva exposição, exige idade de 58 anos.
Segurados que devem ter 15 anos de efetiva exposição, exige idade de 55 anos.
Veja como conquistar o melhor valor
Quem preencheu esses dois requisitos – tempo de serviço e carência – até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria especial com base na legislação antes da reforma da previdência.
Assim o cálculo do benefício será muito bom! Entenda o cálculo: Ao puxar os salários sobres os quais o trabalhador pagou o INSS, descarta automaticamente 20% dos menores, considerando 80% dos maiores para formar a “média” com aqueles bons valores. Sobre a média (que já está boa) aplica o coeficiente de 100%, assim surgindo o valor da aposentadoria.
Observa-se que na nova regra da reforma da previdência a “média” será menor porque serão considerados aqueles 20% dos menores salários de contribuição e os 80% dos maiores. Sobre essa média (que já é menor), aplica o coeficiente que inicia em 60%. Por exemplo, um homem tem o coeficiente de 60% se tiver 20 anos de tempo, e ganha 2% a cada ano trabalhado a mais (um contribuinte com 25 anos por exemplo teria 70%). Para o coeficiente chegar a 100% será preciso protelar a entrada no benefício por muito mais tempo trabalhando.
Exposição a agentes nocivos: Até 28 de abril de 1995, a comprovação a exposição desses agentes era o enquadramento por código, ou seja, bastava a função estar na carteira de trabalho para efetivar a comprovação. Após 29 de abril de 1995 o trabalhador comprova através de um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que irá constar se o mesmo teve exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, agentes nocivos à saúde.
Carência: Além do tempo especial, é necessário cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito a qualquer tipo de aposentadoria.